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Novo código do IRPS coloca vários desafios a Angola. Dupla tributação internacional é um deles

Sebastião Garricha
19/7/2025
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Foto:
Andrade Lino

As limitações dos sistemas informáticos das empresas e da Administração Geral Tributária entram na lista dos desafios nacionais, segundo Sandra Aguiar, parceira fiscal da KPMG.

A implementação do novo código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRPS), que prevê o alargamento da base tributária e a garantia de maior justiça fiscal, deverá exigir de Angola enormes esforços, devido a vários desafios, segundo Sandra Aguiar, parceira fiscal da KPMG.

Para a especialista, que falava durante a V Conferência E&M sobre tributação, um dos grandes desafios é, de facto, a dupla tributação internacional.

Neste capítulo, Sandra Aguiar explica que, sempre que se tem trabalho em Angola e, simultaneamente, em outros países, todos os rendimentos, incluindo rendas de imóveis colocados noutros países, portfólios de investimentos, que tenham juros de obrigações estrangeiras numa conta no estrangeiro ou dividendos ou outras aplicações financeiras no estrangeiro, podem potencialmente ser sujeitos a imposto no país onde são pagos e no país da fonte. 

“E, como vão ser tributados em Angola, posso ter uma situação em que eu pago, por exemplo, 15% ou 28% no país da fonte e, como vou ter tributação em Angola, posso pagar no máximo 25%, que é a taxa máxima. Isto significa que vou ter aqui taxas agregadas superiores a 50%”, explica.

Sandra Aguiar esclarece que a lei prevê que, para se poder devolver o imposto no estrangeiro, tem de existir, necessariamente, um acordo de dupla tributação entre Angola e o país em causa. 

“Como vimos há pouco, ainda só são três países com acordo de dupla tributação, mas temos a indicação de que estarão a ser já trabalhadas as condições para existirem muitos mais acordos (...). Esperamos que eles venham rapidamente, porque, de facto, isto pode colocar um desafio muito grande”, acrescenta.

Além disso, explica que os acordos de dupla tributação permitem aos estados que celebram a procederem à troca automática de informação entre as autoridades tributárias. 

“E, da nossa experiência internacional, esta troca de informação acontece mesmo. As consequências não acontecem se calhar no ano seguinte, mas tendem a acontecer dentro do prazo. Portanto, o alargamento dos acordos de dupla tributação vão trazer a possibilidade de dedução do imposto, mas também uma maior troca de informação relativamente aos rendimentos que existam no estrangeiro”, acrescenta.

Outros desafios 

Tratando-se de outros desafios, Sandra Aguiar aponta, inicialmente, as limitações dos sistemas informáticos das empresas e também da AGT, entendendo que haverá, dentro do processo, muito trabalho por se fazer para permitir que a respectiva mudança se efective. 

A parametrização e actualização do cadastro e dos programas de processamento salarial pelas empresas é, para a especialista, outro desafio que pode ser decorrente da implementação do novo código do IRPS. Refere que do lado da banca também se exige esta parametrização, além de muita literacia aos gestores em relação às respectivas mudanças. 

“Porque o contacto com rendimentos de fontes de estrangeiro através da banca é muito grande e, portanto, temos de ter aqui desafios também ao nível das retenções na fonte e daquilo que vão ser as obrigações dos clientes”, explicou.

Além destes, Sandra Aguiar enumera mais três, nomeadamente Impacto das alterações na população local e internacional; Formação aos departamentos de Recursos Humanos; Literacia fiscal para a generalidade da população; Cumprimento das novas obrigações e dos prazos legais.