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Novo imposto agrava carga fiscal de expatriados

Fernando Baxi
17/7/2025
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Foto:
Andrade Lino

Nova lei poderá causar descontentamento no seio dos trabalhadores, avançou, ao chegarem à conclusão de que terão de pagar impostos em jurisdições distintas.

As empresas em Angola terão de rever os contratos com trabalhadores expatriados, face à nova lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) que, certamente, agravará a carga tributária, ‘alertou’, em Luanda, o tax partner da consultora KPMG - Angola, Gustavo Amaral.  

Na perspectiva de Gustavo Amaral, que participou da mesa redonda da V Conferência E&M sobre Tributação, realizada no dia 16 de Julho de 2025, numa das unidades hoteleiras da capital, as empresas do sector petrolífero (ligadas ao segmento do upstream) terão um trabalho mais acrescido. 

O quadro sénior da KPMG justifica os argumentos avançados, alegando que alguns trabalhadores expatriados têm as famílias no exterior, muitas delas em países sem acordo de dupla tributação com o Estado angolano. A título de exemplo, apontou dois países europeus (França e Reino Unido).      

Para sustentar ainda mais a ‘tese’ apresentada no evento, que abordou o “Alargamento da Base Tributária e o Seu Impacto nas Pessoas e nas Empresas”, Gustavo Amaral apoiou-se na apresentação de Sandra Aguiar, cujo pensamento crítico à nova lei do IRPS assenta na dupla residência.     

A nova lei poderá causar descontentamento no seio dos trabalhadores, avançou, ao chegarem à conclusão de que terão de pagar impostos em jurisdições distintas. “Quando assinou o contrato não foi contemplado” isso.

Mas, continuou o tax partner da KPMG - Angola, as empresas multinacionais têm mecanismos (específicos) para acautelar os efeitos causados pelo aumento da carga fiscal sobre a vida de um colaborador expatriado.     

As empresas, explicou, terão de rever todos os contratos de expatriados e perceber o significado da nova lei do IRPS, em termos de carga tributária.     

Apesar dos argumentos acima, Gustavo Amaral mostrou-se satisfeito com o novo quadro fiscal angolano (IRPS e IRPC), pois traz melhorias “significativas” que alinham Angola às melhores práticas  internacionais, quanto ao fisco.

“Lá fora os contribuintes são tributados pelo rendimento agregado e não pelo rendimento de forma cedular, como acontece (actualmente) em Angola”, afirmou o tax partner da KPMG - Angola, que vê no novo quadro legal um passo para a equidade e justiça fiscal. “Sem dúvidas nenhuma”.     

A pedido dos players, foi adiada para 2027 a entrada em vigor do IRPS e do IRPC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas). Gustavo Amaral aconselha as empresas a ficarem atentas, pois “há muita coisa a ser feita antes” da execução dos respectivos impostos (IRPS e IRPC).