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OCPCA canaliza subsídios para diploma sobre auditorias às entidades de interesse público

Redacção
15/7/2025
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Classe dos contabilistas e peritos contabilistas sugere a consagração da obrigatoriedade de pelo menos um dos membros da equipa de controlo de qualidade e de supervisão ser perito contabilista.

A Ordem dos Contabilistas e dos Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA) participou, recentemente, na Cidade Alta, em Luanda, numa reunião da Equipa Económica da Comissão Económica do Conselho de Ministros, no âmbito das contribuições técnicas para a Proposta de Lei do Regime Jurídico Aplicável à Supervisão das Actividades de Auditoria às Entidades de Interesse Público.

No encontro presidido pelo ministro de Estado para a Coordenação Económica, José de Lima Massano, a Ordem fez-se representar pela presidente do Conselho Directivo, Cristina Silvestre; pelo líder do Conselho Técnico de Auditoria, Nvela António; e pelos vogais do Conselho Técnico de Auditoria e do Conselho Directivo, Ari Brandão e Alice Neves, respectivamente.

Dentre os contributos à referida proposta normativa relativa à actividade de auditoria em Angola, a OCPCA apresentou a sugestão de acréscimo da palavra ‘Externa’ na nomenclatura do diploma, passando a proposta legislativa ter a seguinte designação ‘Lei do Regime Jurídico da Supervisão da Auditoria Externa às Entidades de Interesse Público’.

Segundo apurou a revista E&M, a instituição associativa contribuiu ainda para a clarificação das atribuições da OCPCA no que diz respeito à representação e defesa dos interesses profissionais, direitos e prerrogativas dos peritos contabilistas, nos termos do Estatuto da Ordem.

Consagração da obrigatoriedade de pelo menos um dos membros da equipa de controlo de qualidade e de supervisão ser perito contabilista inscrito na Ordem dos Contabilistas e dos Peritos Contabilistas de Angola foi outra das sugestões apresentadas no encontro.

Na reunião, a OCPCA sugeriu a alteração do âmbito da supervisão da Comissão do Mercado de Capitai de subjectivo para mais objectivo, sendo que o Auditor passível de controlo de qualidade e os sistemas de supervisão pela CMC seja apenas no âmbito das auditorias que realizem as entidades de interesse público.

O aperfeiçoamento da definição de entidades de interesse público, passando a ser interpretada no âmbito dos respectivos institutos regulamentares das entidades, consta, igualmente, dos subsídios apresentados no encontro pela organização presidida por Cristina Silvestre.