Uns consideram uma medida positiva de alívio financeiro, outros encaram-na como de forma contrária. O Executivo prevê (no OGE-2026) adoptar medidas de alívio financeiro a favor dos contribuintes devedores em mora, ao perdoar os juros acumulados até 31 de Outubro de 2025. Mas, segundo o documento, desde que paguem os impostos e as multas antes do fim de Junho do próximo ano.
A intenção do Executivo, espelhada no documento jurídico-financeiro que expressa a programação anual de receitas e despesas públicas para 2026, afigura-se orientada para aumentar a regularização da dívida tributária (de forma rápida) e ao mesmo tempo reduzir os juros a favor do Estado.
O respectivo mecanismo fiscal, na perspectiva céptica, levanta questões de equidade e pode incentivar atrasos futuros se percebido como um benefício recorrente para quem deixa de pagar impostos e outros encargos.
“É uma estratégia fiscal de curto prazo com efeitos imediatos de liquidez, mas com possíveis impactos comportamentais a longo prazo”, concluiu o fiscalista Domingos Vasconcelos, em declarações exclusivas à E&M.
A medida actua como um estímulo directo para que os contribuintes regularizem os pendentes tributários antes do primeiro semestre de 2026, aproveitando desta forma a ‘amnistia parcial’ concedida pelo Estado.
O objectivo do Estado, relativamente à política fiscal para o próximo ano, como se pôde depreender do conteúdo programático, é reduzir a quantidade de impostos em atraso e melhorar a liquidez pública.
Leia este artigo na íntegra na edição 255, referente ao mês de Dezembro, da revista Economia & Mercado, já disponível nas bancas.

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