O Instituto de Supervisão de Jogos, realizou recentemente, um “Encontro Metodológico”, que teve como finalidade esclarecer o Instrutivo n. º 4/22 de 4 de Julho, junto das entidades operadores de jogos.
O encontro centrou-se ainda na detecção e comunicação de operações suspeitas de Branqueamento de Capitais, Financiamento ao Terrorismo e financiamento para a proliferação de armas de destruição em massa (BC-FT-PADM), tendo ficado acordado, refere a nota a que a E&M teve acesso, que as entidades exploradoras, sempre que detectarem operações suspeitas BC-FT-PADM, devem comunicar imediatamente à Unidade de Informação Financeira (UIF) e remeter para o órgão de supervisão de jogos, os dados estatísticos com os números de operações suspeitas detectadas e consequentemente reporta-las a Unidade de Informação Financeira.

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