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País apresenta proposta tarifária a meio do ano

Cláudio Gomes
4/1/2021
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Foto:
DR

Angola prevê apresentar, até meados de 2021, a sua proposta de oferta tarifária à Zona de Comércio Livre Continental Africana, cujo o arranque formal aconteceu na sexta-feira, 1 de Janeiro.

A informação foi avançada recentemente pelo director do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio do Ministério da Indústria e Comércio, Adelino Naquarta, que garantiu que o processo de adesão de Angola à ZCLCA está completo, apesar de o país "tem, ainda, o compromisso de apresentar a sua proposta de oferta tarifária para que, efectivamente, se lance na Zona de Comércio Livre Continental”.

Citado pelo Jornal de Angola, o responsável aventou a possibilidade de Angola apresentar a sua proposta de oferta tarifária de adesão de Angola à ZCLCA "até ao meio deste novo ano de 2021”. Entretanto, referiu, é preciso que, a nível do país, se reúnam consensos em torno da apresentação de uma proposta de oferta tarifária, havendo um trabalho em curso e liderado pelo Ministério da Indústria e Comércio, já bastante avançado.

Segundo o director do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio do Ministério da Indústria e Comércio, a proposta tarifária é um documento técnico que precisa de reunir, a nível nacional, o maior consenso possível, "por ser, na verdade, o desmantelamento da nossa Pauta Aduaneira”.

Adelino Naquarta lembrou, em entrevista à imprensa nacional, que "a Zona de Comércio Livre Continental não é mais do que um mercado liberalizado, onde os produtos deverão circular isentos de direitos”.

O especialista ao serviço do Ministério da Indústria e Comércio disse ainda que o desmantelamento da pauta aduaneira é um processo progressivo, no qual todos os países africanos deverão, quando a Zona de Comércio Livre Continental atingir a maturidade, liberalizar até 97% das linhas tarifárias ou pautais.

Para além do aspecto progressivo, acrescentou o director do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio do Ministério da Indústria e Comércio, o desmantelamento vai ainda ocorrer obedecendo a uma categorização de produtos, a primeira das quais, que corresponde a 90% das linhas tarifárias, tem a ver com produtos não sensíveis.

A segunda categoria, que corresponde a produtos sensíveis, será de sete por cento e, a terceira, abarca o conjunto de produtos de exclusão, que correspondem a 3,0% da linha tarifária.