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Portugal revoga regime facilitador de imigração

Victória Maviluka
4/6/2024
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Foto:
DR

Autoridades portuguesas dizem que se verificou "um crescimento exponencial” dos pedidos de legalização por via do anterior regime migratório.

Entrou em vigor, hoje, 4 de Junho, em Portugal, uma nova lei de imigração, com regras mais apertadas e ajustadas aos princípios assumidos pelo país junto dos parceiros europeus no Espaço Schengen.

O novo regime revoga, assim, os procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse, segundo o modelo adoptado anteriormente.

No decreto-lei agora publicado, refere a Lusa, o governo português considera que a possibilidade de regularização de imigrantes que não se encontravam munidos de um visto consular de residência foi uma medida "irreflectida".

Depois da entrada, seria possível entrar no "regime geral de obtenção de autorizações de residência, sendo bastante para o efeito o registo de manifestação de interesse e a mera promessa de contrato de trabalho", lê-se no documento.

Em 2019, foi feita uma nova alteração aos artigos 88 e 89, que permitia a regularização de imigrantes desde que tivessem "a situação regularizada perante a segurança social há, pelo menos, doze meses".

"Com estas alterações, admitiu-se, de forma clara, a possibilidade de qualquer cidadão estrangeiro permanecer em território nacional, ainda que tenha entrado de forma irregular no país", refere a norma agora em vigor.

As autoridades portuguesas dizem que se verificou "um crescimento exponencial” dos pedidos de legalização por esta via, que, “infelizmente, são em larga medida um instrumento utilizado por redes de criminalidade ligadas ao tráfico de seres humanos e ao auxílio à imigração ilegal”.

Estas alterações, segundo o elenco governativo, contribuíram “fortemente para um perverso efeito de chamada”, porquanto “abriram o caminho para determinados circuitos migratórios com “promessas de entrada e regularização num Estado-Membro da União Europeia de migrantes em situação irregular, propiciando, muitas vezes, condições de manifesta vulnerabilidade".

O Presidente português justificou a promulgação rápida da norma "tendo presente a situação urgentíssima de regularização de muitos milhares de processos pendentes de autorização de residência".