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PR autoriza 78,6 mil milhões Kz para construção de 63 postos de pesagem de veículos no País

Victória Maviluka
24/1/2025
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Foto:
DR

João Lourenço não especifica um horizonte temporal para a entrada em cena dos serviços, mas avança que é “inquestionável a importância e urgência” dos postos de pesagem.

O Executivo angolano vai aplicar, nos próximos dias, 78,6 mil milhões de Kwanzas na construção de 63 postos de pesagem de veículos, no âmbito do programa de pesagem e portagem de veículos nas estradas do País.

A matéria é tratada em dois Decretos Presidenciais acabados de ser publicados em diário da República, nos quais João Lourenço anuncia a aprovação do Plano de Instalação de Postos de Portagens (DP n.º 13/25) e Plano de Pesagem de Veículos Automóveis Pesados, constante no DP n.º 12/25, ambos de 22 de Janeiro.

Em relação ao primeiro dispositivo jurídico, o Presidente da República justifica-o com o facto de as acções de conservação e manutenção das infra-estruturas rodoviárias serem realizadas com limitações devido à “alocação insuficiente” de recursos financeiros.

Estas limitações, de acordo com o Titular do Poder Executivo, têm contribuído para a “degradação precoce” de algumas infra-estruturas rodoviárias.

Pelo que se verifica nas portagens, segundo o documento a que a revista E&M teve acesso, instrumentos “viáveis e imediatos” para a arrecadação de receitas que servirão para financiar as acções de conservação e manutenção das referidas vias.

Quanto ao Plano de Pesagem de Veículos Automóveis Pesados, o Presidente da República fundamenta a sua criação “atendendo à crescente degradação” das infra-estruturas rodoviárias, derivada de causas diversas, das quais se destaca o excesso de carga dos veículos pesados que nelas circulam.

Face a este cenário, João Lourenço acha necessário a criação de um mecanismo que permita controlar, registar e prevenir a circulação de veículos pesados com excesso de cargas, um quadro, descreve o PR, “prejudicial à conservação do bom estado” das infra-estruturas rodoviárias em todo o território nacional.

Com epígrafe ‘Benefícios resultantes da implementação do Plano, o Decreto Presidencial n.º 13/25, que dá azo à criação do Plano de Instalação de Postos de Portagens, realça que os resultados da contagem classificatória de tráfego e pesagem de veículos pesados efectuada nos troços de várias Estradas Nacionais permitiram constatar que uma percentagem significativa de veículos circula nessas vias com excesso de carga.

Este estudo teve como alvo as Estradas Nacionais 120-1, mais propriamente junto à fronteira do Luvu, na província do Zaire; a EN 230, no troço Catete/Zenza do Itombe; a Estrada Nacional 100, junto à Casa Branca; a EN 120, no Desvio da Munenga, e a Estrada Nacional 120, junto à fronteira de Santa Clara.

“É inquestionável a importância e urgência do estabelecimento de postos de pesagem em pontos definidos da Rede de Estradas Nacionais para o controlo e fiscalização de cargas em veículos automóveis pesados pelos danos severos provocados nos pavimentos rodoviários, fonte de degradação prematura dos mesmos e motivo da necessidade de mobilização de recursos financeiros avultados para a realização de acções de conservação e manutenção de infra-estruturas rodoviárias”, lê-se no decreto.

Multas por excesso de cargas

O Presidente da República recorre ao estabelecido no Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pelo DP n.º 201/22, de 23 de Julho, para recordar que se considera proibida a circulação de veículos com excesso de cargas, “tornando, por isso, necessário” a criação de condições para a cobrança das contra-ordenações resultantes do seu incumprimento.

João Lourenço assinala que é reservado aos efectivos da Polícia de Trânsito, no quadro das suas atribuições de regulação do trânsito automóvel, a aplicação de multas resultantes da circulação de veículos com carga em excesso, em trabalho conjunto com as equipas técnicas dos postos de pesagem.

O Titular do Poder Executivo remete para um futuro regulamento a definição das condições de aplicação das multas, o respectivo valor e o regime de repartição das multas entre a entidade responsável pela exploração do posto de pesagem e a  Polícia Nacional, sendo que o documento sugere a participação do sector privado na construção e exploração desses postos.

Primeira fase arranca com 41 postos de pesagem

Consta da primeira fase da implementação do Plano de Pesagem de Veículos Automóveis Pesados a construção de 21 postos fixos de pesagem de veículos pesados e 20 postos de pesagens móveis, com um custo avaliado em 55 mil milhões de Kwanzas.

Já para a implementação da segunda fase, está previsto um custo de 22,6 mil milhões Kz, que servirão para a construção de nove postos fixos e 13 móveis.

Estes valores, que perfazem um total de 78,6 mil milhões de Kwanzas, incluem despesas referentes à elaboração de projectos e fiscalização das obras.