O Presidente da República, João Lourenço, autorizou, em Decreto Presidencial, a privatização de 39 hotéis da rede IU, IKA e BINA, afecto ao Grupo AAA, do empresário Carlos São Vicente.
A decisão consta do Decreto Presidencial n.º 26/24, de 11 de Janeiro, que aprova o aditamento ao programa de privatização dos referidos bens, conjugado com o despacho 19/24, também de 11 de Janeiro, onde delega competência à ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa, com a faculdade de subdelegar para a prática dos actos decisórios e de aprovação tutelar, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido procedimento.

De acordo com os documentos publicados em Diário da República, dos 39 activos a privatizar constam unidades hoteleiras construidas em diversas províncias do país, a citar:
Hotel IKA Caxito; Hotel IKA Lubango; Hotel IKA Luena; Hotel IKA Malanje; Hotel IKA M’Banza Congo; Hotel IKA N’Dalatando; Hotel IKA Ondjiva; Hotel IKA Soyo; Hotel IKA Talatona; Hotel IKA Uige; Hotel BINA Soyo, Hotel IU Caxito – Torre A; Hotel IU Cacuaco – Torre A; Hotel IU Cuito – Torre A; Hotel IU Dundo – Torre A; Hotel IU Huambo – Torre A; Hotel IU Lobito – Torre C; Hotel IU Lobito – Torre A; Hotel IU Lobito – Torre B; Hotel IU Lubango – Torre A; Hotel IU Luena – Torre A; Hotel IU Malanje – Torre A; Hotel IU M’Banza Congo – Toire A.
A lista continua com o Hotel IU Moçâmedes – Torre A; Hotel IU – Ndalatando – Torre A; Hotel IU Santa Clara – Torre C; Hotel IU Santa Clara – Torre A; Hotel IU Santa Clara – Torre B; Hotel IU Saurimo – Torre A; Hotel IU Soyo – Torre A; Hotel IU Soyo – Torre B; Hotel IU Soyo – Torre C; Hotel IU Sumbe – Torre A; Hotel IU Talatona – Torre A; Hotel IU Tômbua – Torre A; Hotel IU Uige – Torre A; Hotel IU Viana – Torre A; Hotel IU Viana – Torre B e Hotel IU Viana – Torre C.
Conforme os documentos, a determinação do Presidente da República encontra respaldo nos termos da alínea d) do artigo 120.º do n.º1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola (CRA), conjugadas com o n.º1 do artigo 6. da Lei n.º 10/19, de 14 de Maio - Lei de bens das privatizações.

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