IFC Markets Live Quotes
Powered by
3
1
PATROCINADO

PR dá ‘luz verde’ à aquisição de 60 viaturas para ENDE por 2,6 mil milhões Kz

Victória Maviluka
27/5/2025
1
2
Foto:
DR

Dentre as viaturas a adquirir constam 35 Land Cruzer top gasóleo 4.2 L 2024. João Lourenço observa que as despesas devem ser suportadas por fundos próprios da ENDE.

O Presidente da República, João Lourenço, autorizou uma despesa de 2,6 mil milhões de Kwanzas (cerca de 2,8 milhões de dólares) para aquisição de 60 viaturas para a Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade (ENDE), apurou a revista Economia & Mercado.

No Despacho Presidencial acabado de ser publicado, o Titular do Poder Executivo justifica a autorização considerando que a empresa pública tem enfrentado “grandes dificuldades” no exercício da sua actividade, devido ao “estado inoperante” da sua frota automóvel de serviço, afectando “directamente a sua produtividade e a sua capacidade de atender às demandas existentes”.

O documento, a que a E&M teve acesso, acrescenta que, face ao quadro, há a necessidade de se proceder à aquisição de 60 viaturas de serviço para o reforço da frota actual da ENDE e a descontinuidade, “de forma paulatina”, da frota de serviço existente, cuja manutenção tem gerado “custos elevados e contínuos”.

Para tal, o Despacho Presidencial n.º 135/25, de 26 de Maio, delega ao ministro da Energia e Águas a competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática dos actos decisórios e de aprovação tutelar, bem como a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do Procedimento de Contratação Simplificada.

Assim, a ENDE deverá ser reforçada, nos próximos momentos, com uma frota composta por 35 viaturas de marca Land Cruzer top gasóleo 4.2 L 2024, 10 viaturas Land Cruzer cabine dupla gasóleo 4.2 LM/T 2023, nove Jimmy 1.5 L GLX gasolina 5 portas, quatro Hilux M/T diesel 2.4 L intermédia e duas Hilux M/T diesel 2.4 L básica.

O Presidente da República observa, entretanto, que as despesas resultantes da celebração e execução do contrato de aquisição das viaturas sejam suportadas por recursos próprios da Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade.