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PR sabe que Mussulo não tem sido “explorado o suficiente” e eleva-o a Local de Interesse Turístico

Victória Maviluka
17/2/2025
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Foto:
DR

Documento traz em anexo croquis de localização para determinação do perímetro correspondente ao definido como Local de Interesse Turístico: uma área de 4.327 hectares.

Local de Interesse Turístico. Esta é a nova categoria atribuída à Península do Mussulo pelo Presidente da República, que afirma que o local, situado em Luanda, apesar da sua “especificidade e envolvente paisagística”, não tem sido “explorado o suficiente”.

A Península do Mussulo é, para João Lourenço, um destino com “especial aptidão” para o turismo, reunindo, assim, as condições para ser classificado como área de interesse para o turismo.

Estas considerações constam do Decreto Presidencial n.º 41/25, de 13 de Fevereiro, no qual o Chefe de Estado destaca que o turismo tem um potencial “de se impor como sector de importância estratégica” para a economia angolana, em virtude do “potencial turístico” do País e da “capacidade de se gerar riqueza e emprego” com o seu desenvolvimento.

No documento, a que a revista Economia & Mercado teve acesso, o Presidente da República observa que, face ao potencial turístico e à subvalorização da Península do Mussulo, “urge a necessidade de adoptar medidas políticas e administrativas para alavancar” o referido potencial.

“Havendo a necessidade de se fazer o seu aproveitamento e garantir o desenvolvimento turístico, de forma harmoniosa e integrada, de modo a preservar (...) as suas características e mitigar os efeitos negativos do impacto resultante do inevitável, mas desejável crescimento turístico que se verifica naquele perímetro (...); é criado como Local de Interesse Turístico a Península do Mussulo”, determina o Despacho Presidencial.

O documento traz em anexo croquis de localização que serve para determinação do perímetro correspondente ao definido como Local de Interesse Turístico, tratando-se de uma área de 4.327 hectares.

João Lourenço insta o Ministério do Turismo a proceder, imediatamente, no prazo de até 12 meses, à elaboração do Plano de Ordenamento do Território para a Península do Mussulo.