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Private Banking e o risco de Branqueamento de Capitais

Milton Júnior
19/1/2026
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De acordo com a metodologia da abordagem baseada no risco, apenas os clientes efectivamente identificados como de risco alto devem estar sujeitos à aplicação de medidas reforçadas.

O Private Banking (Banca Privada), expressão de origem inglesa, designa uma actividade bancária de carácter altamente personalizado. Esta modalidade ressurgiu na década de 1980, afirmando-se como uma forma especializada de gestão privada de portefólios, orientada para clientes com necessidades financeiras complexas e diferenciadas.

No contexto da prevenção e do combate ao branqueamento de capitais, o private banking refere-se à prestação de serviços financeiros e bancários personalizados por instituições financeiras a indivíduos de elevado património.

Os serviços e produtos financeiros especializados incluem, em regra, a definição de estratégias de investimento, a prestação de consultoria em planeamento financeiro, a oferta de soluções de financiamento personalizadas, o planeamento da reforma, a estruturação da transferência de património para gerações futuras, a gestão de bens imóveis, o apoio na administração de colecções de obras de arte e de outros bens de elevado valor, bem como a disponibilização de diversos serviços de investimento, designadamente a recepção, transmissão e execução de ordens, a negociação por conta própria e a colocação de instrumentos financeiros.

O private banking distingue-se claramente dos serviços bancários padronizados dirigidos ao público em geral (retail banking). A sua principal especificidade reside, assim, no modelo de prestação adoptado, o qual assenta na afectação de um profissional dedicado a cada cliente. Esta característica constitui uma condição sine qua non para a construção e a manutenção, ao longo do tempo, de uma relação sustentada na confiança mútua, elemento central deste tipo de actividade bancária.

O private banking apresenta diversas vantagens, entre as quais se destacam: i. maior grau de privacidade e confidencialidade ii. condições comerciais preferenciais, nomeadamente ao nível de preços e comissões; iii. acesso a investimentos alternativos, frequentemente indisponíveis ao público em geral iv. disponibilização de um modelo de balcão único, que permite ao cliente centralizar, de forma integrada, a gestão das suas necessidades financeiras e patrimoniais, entre outras vantagens relevantes.

A nível internacional, registaram-se escândalos de grande notoriedade envolvendo actividades de private banking, designadamente, o caso do ramo suíço do banco britânico HSBC Private Bank conhecido como “Swiss Leaks” e o caso Wegelin & Co.

Nestes casos, as instituições, em causa violaram de forma grave as normas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, nomeadamente através da insuficiente verificação da origem dos fundos de clientes classificados como Pessoa Politicamente Exposta, bem como da facilitação da evasão fiscal e da ocultação de activos.

As 40 Recomendações do Grupo de Acção Financeira (GAFI), na sua Recomendação 1, orienta os países cooperantes no sentido de obrigarem as instituições financeiras designadas a identificar, avaliar e compreender os riscos de branqueamento de capitais e de Financiamento do Terrorismo (BC/FT), bem como a adoptar medidas eficazes para a sua mitigação.

Nesse âmbito, a avaliação de risco deve ser realizada com base na metodologia da abordagem baseada no risco (risk-based approach), de forma a assegurar que as medidas de prevenção e de mitigação do BC/FT sejam proporcionais à natureza e ao grau dos riscos identificados.

A referida Recomendação reconhece que existe circunstâncias em que o risco de BC/FT é mais elevado, impondo a adopção de medidas reforçadas de diligência.

Com efeito, na avaliação dos riscos de BC/FT associados a determinados tipos de clientes, países ou áreas geográficas, bem como a específicos produtos, serviços, transacções ou canais de distribuição, o private banking surge, como um exemplo de situação potencialmente geradora de risco acrescido.

O Grupo Wolfsberg publicou, em 2012, os princípios sobre a PBC/FT no âmbito do private banking, nos quais recomenda que as Instituições Financeiras Bancárias (IFB) adoptem uma abordagem baseada no risco e assegurem a recolha e o registo da informação necessária aquando do estabelecimento da relação de negócio.

Adicionalmente, esses princípios preconizam a actualização contínua do perfil do cliente, mediante a incorporação de informação adicional à medida que a relação evolui, de modo a permitir que as IFB compreendam adequadamente o cliente e a natureza da relação mantida, com base na informação registada.

Nesta perspectiva, o Regulador do Sistema Financeiro, o Banco Nacional de Angola, determinou, no n.º 1 do art.º 23.º do Aviso n.º 2/2024, que, sempre que as Instituições Financeiras prestem serviços de private banking, estas devem adoptar medidas reforçadas, proporcionais aos riscos identificados.

Ao realizarmos uma análise interpretativa, tomando como referência a primeira Recomendação do GAFI sobre avaliação de risco e abordagem baseada no risco, bem como os princípios do Grupo Wolfsberg relativos ao private banking, consideramos que o n.º 1 do artigo acima referido apresenta uma formulação imprecisa. Isto porque transmite a impressão de que todos os clientes que usufruam de serviços de private banking são automaticamente considerados clientes de risco e estarão sujeitos a medidas reforçadas. Contudo, de acordo com a metodologia da abordagem baseada no risco, apenas os clientes efectivamente identificados como de risco alto devem estar sujeitos à aplicação de medidas reforçadas.

O private banking pressupõe que, muitas vezes, os clientes sejam considerados de risco elevado, em função de diversos factores, designadamente:

i. o volume frequentemente elevado de fundos envolvidos;
ii. a complexidade e o carácter internacional das suas transacções;
iii. a utilização potencial de trusts, empresas de fachada e outras entidades jurídicas, com vista a obscurecer a identidade dos beneficiários efectivos.

Contudo, é fundamental que as IFB adoptem a metodologia da abordagem baseada no risco, procedendo à avaliação de risco de cada cliente de forma individual (caso acaso) e implementando medidas proporcionais ao risco efectivamente identificado. Os clientes do segmento de private banking não devem ser considerados automaticamente como de risco elevado, salvo nos casos em que o cliente seja qualificado como Pessoa Politicamente Exposta (PEP) ou quando se verifique a existência de outro factor relevante para esse efeito.

*Coordenador de Compliance