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Prorrogada Campanha Florestal 2025 devido a impactos negativos impostos por início tardio da época

Victória Maviluka
20/11/2025
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Foto:
DR

Decisão visa atenuar os impactos técnicos e económicos negativos nas actividades das empresas, decorrentes do início tardio da emissão de licenças de exploração florestal.

Está prorrogada a Campanha Florestal 2025. Impactos técnicos e económicos negativos nas actividades das empresas fizeram com que a época fosse estendida, agora, para 31 de Dezembro de 2025, ao contrário de 31 de Outubro como acontece em cada ano, apurou a revista Economia & Mercado.

Na decisão, Isaac dos Anjos, ministro da Agricultura e Florestas, explica que a prorrogação da Campanha Florestal 2025 acontece devido ao início tardio da mesma, provocado pela necessidade de adequar a preparação da referida campanha aos novos procedimentos impostos pelas últimas medidas de reorganização do sector.

No Despacho Executivo n.º 733/25, de 19 de Novembro, o governante refere que, face ao início tardio da campanha – inicia a 1 de Maio –, há a necessidade de atenuar os impactos técnicos e económicos negativos nas actividades das empresas, decorrentes do início tardio da emissão das licenças para o exercício das actividades de exploração florestal, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais e os compromissos financeiros das empresas com os trabalhadores e clientes.

Não obstante a prorrogação, observa o documento consultado pela E&M, a autoridade que tutela o sector decidiu manter inalterados o prazo e o calendário dos procedimentos para a Campanha Florestal 2026, conforme prevê o Decreto Presidencial n.º 171/18, de 23 de Julho, que aprova o Regulamento Florestal.

Aos Departamentos Provinciais do Instituto de Desenvolvimento Florestal é incumbida a responsabilidade de proceder ao averbamento do prazo da extensão no verso da licença de acordo ao volume remanescente em 31 de Outubro, determina o Decreto Executivo.