O novo Regulamento da Comissão de Pais e Encarregados de Educação, em vigor desde 29 de Maio último, atribui aos responsáveis de crianças, entre outras tarefas, a inscrição destas nos centros infantis e instituições de ensino “na idade certa”.
O decreto executivo n.º 118/24, de 29 de Maio, assinado pela ministra da Educação, Luísa Maria Alves Grilo, determina como uma das atribuições desta comissão “participar na mobilização familiar para que todas as crianças e jovens sejam matriculados na idade certa”.
Esta atribuição, segundo consulta feita pela revista E&M ao documento, pode estar ligada não apenas à necessidade de inclusão escolar no tempo certo de crianças e adolescentes, como também na fidelidade dos dados de nascimento destes, face ao fenómeno do corte de idades.
Constituem ainda tarefas dos Pais e Encarregados de Educação, à luz do referido diploma, comparticipar na solução dos problemas identificados na gestão escolar; contribuir para a elevação dos índices de adesão, frequência, sucesso escolar e mérito estudantil e contribuir para uma melhor socialização dos alunos, o uso correcto do uniforme escolar, a boa apresentação e a higiene pessoal.
Segundo legislação vigente no País, a inserção de crianças na creche pode ser feita a partir dos 2 anos, a frequência do jardim de infância inicia aos 3 anos e a inscrição no ensino primário é feita aos 6 anos.

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