João Sena, especialista em Seguros, defende o agravamento das multas como uma das formas de estimular o cumprimento da obrigatoriedade legal do seguro automóvel e, consequentemente, aumentar as taxas de cobertura, realizando-se, assim, o previsto no Decreto n.º 35/09, de 11 de Agosto.
Há 25 anos a operar no sector, o especialista considera que o reforço da aplicação da lei, através do aumento da punição, pode contribuir para ajudar a diminuir os 1 milhão 634 mil 056 de veículos que, actualmente, circulam no território nacional sem seguro, colocando em causa “a sustentabilidade deste tipo de seguro”.
“O reforço da aplicação da lei, através do aumento das sanções e de outras medidas, pode inverter, significativamente, a tendência de veículos sem seguro”, afirma, em declarações recentes à revista Economia & Mercado.
Tornar as consequências do incumprimento mais perceptíveis aos cidadãos, acrescentou João Sena, “pode levar a que os proprietários dos veículos cumpram com a obrigação legal” de obter um seguro de responsabilidade civil, “aumentando, assim, as taxas de cobertura”.
Segundo o entrevistado, a fraca adesão é causada por uma ausência quase generalizada de consciencialização sobre a importância do seguro, a fiscalização e a penalização insuficiente dos não-cumpridores da obrigação legal, além de uma “errada percepção” da complexidade em reclamar um sinistro.
Por outro lado, João Sena referiu que a fraca adesão ao seguro automóvel “onera” o orçamento do Estado, sobretudo na gestão das consequências dos acidentes rodoviários.
“Sem seguro, o Estado suporta, frequentemente, o custo da resposta de emergência, dos cuidados médicos e da reparação de infra-estruturas de circulação terrestre, custos que poderiam ser utilizados para outros serviços públicos essenciais”, observa.
Em sentido contrário, João Sena garante que, se efectuadas campanhas de sensibilização, fiscalização e responsabilização civil, as seguradoras ajudariam a evitar despesas públicas decorrentes dos acidentes de viação.
“As companhias de seguros podem e devem desempenhar um papel fundamental na redução das despesas relacionadas com acidentes, garantindo que mais veículos sejam segurados, simplificando o processo de indemnização”, sublinha, assegurando que, agindo-se dessa maneira, não estariam apenas protegidos o património e a renda dos indivíduos, famílias e entidades colectivas, mas reduzir-se-ia, também, a pressão financeira nos serviços de saúde pública e de emergência.
No País, existem, pelo menos, três seguros obrigatórios, nomeadamente o Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais; Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel e Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil de Aviação, Transportes Aéreos, Infraestruturas Aeronáuticas e Serviços Auxiliares.
O Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, regulado pelo Decreto n.º 35/09, de 11 de Agosto, estabelece que “toda a pessoa que possa ser civilmente responsável pela reparação de danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes de lesões corporais ou materiais causados a terceiros por um veículo terrestre a motor, seus reboques ou semirreboques e bicicletas deve estar coberta por um seguro”.
Já o Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, plasmado no Decreto n.º 53/05, de 15 de Agosto, estabelece, entre outros, o direito à reparação de danos resultantes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais aos trabalhadores vinculados por contrato de trabalho ou equiparado e seus familiares.
O Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil de Aviação, Transportes Aéreos, Infra-estruturas Aeronáuticas e Serviços Auxiliares, é regulamentada pelo Decreto nº 09/09, que estabelece as regras que regulam direitos, obrigações e procedimentos aplicáveis ao transporte de passageiros, bagagens e cargas, incluindo animais, no quadro do seguro obrigatório de responsabilidade de viação civil.
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