Dados da Associação das Seguradoras de Angola (ASAN), divulgados hoje, terça-feira, 5, em Luanda, dão conta que, dos dois milhões de veículos em circulação no País, apenas 365 mil 944 têm seguros, representando uma taxa de penetração de 18,3%.
Cálculos da Economia & Mercado apontam para a existência de pelo menos um milhão 634 mil 056 veículos sem seguros, o que demonstra o impacto da não adesão ao Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel em Angola.
Segundo a ASAN, instituição que congrega 15 seguradoras, a situação deve-se, em certa medida, à pouca literacia sobre a importância dos seguros na gestão de risco e ao sentimento de “impunidade” entre os automobilistas, que, tendo um veículo, negligenciam a responsabilidade.
Para João Sena, especialista em seguros, que interveio na conferência de imprensa promovida pela ASAN, “há um desrespeito e sentimento de impunidade” que coloca em cheque a função social do Estado de proteger os cidadãos na via pública.
“Na prática, há um desrespeito e impunidade contra a função de protecção que o Estado fez ao instituir o seguro obrigatório automóvel sobre o facto de as pessoas não fazerem seguros”, denunciou em entrevista à E&M.
No entender do interlocutor, a situação tem tornado o seguro automóvel obrigatório “quase que ineficaz”. “Ou seja, o ideal de protecção que o Estado quis, ao implementar o seguro obrigatório, não é conseguido porque há um desrespeito no cumprimento da Lei”, declarou.
João Sena considerou que a maneira “mais fácil” de alterar este comportamento “é por decretos”, observando que a aplicação “sucessivas de coimas” aos infractores pode “ajudar a consciencializar”.
O seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel é regulado pelo Decreto n.º 35/09, de 11 de Agosto de 2009, instituído pelo artigo 10.º da Lei n.º 20/03, de 19 de Agosto, Lei de Base dos Transportes Terrestres, e fixa as regras e procedimentos a observar pelos vários intervenientes, com vista à satisfação da responsabilidade civil automóvel.
O documento refere que toda a pessoa que possa ser civilmente responsável pela reparação de danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes de lesões corporais ou materiais causados a terceiros por um veículo terrestres a motor, seus reboques ou semi-reboques, e bicicletas deve, para que esses veículos possam circular, encontra-se, nos termos do presente diploma, coberta por um seguro que garanta essa mesma responsabilidade.

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