Segundo a nota, enviada esta semana ao Jornal de Angola, está previsto a realização de um seminário em Luanda, para esclarecer os factos que estiveram na base da alteração da designação.
O IVM mantém as taxas cobradas sobre as viaturas, motociclos, triciclos e quadriciclos, mas alarga a sua incidência às embarcações de recreio e aos aviões de uso particular.
Ainda de acordo com o Jornal de Angola, citando a nota de imprensa da AGT, o imposto continua a ter o período de cobrança entre Janeiro e Abril de cada ano, mas os selos vão ser eliminados, sendo que o comprovativo de pagamento é o documento de cobrança.
Assim sendo, a fiscalização do IVM é limitada à AGT, que nessas operações conta com o apoio da Direcção Nacional de Viação eTrânsito (DNVT), Instituto Nacional da Viação Civil (INAVIC) e o Instituto Marítimo e Portuário de Angola (IMPA).
Segundo o documento, a reforma tributária em curso orienta à modernização e simplificação do quadro legal dos impostos, no sentido de se obter uma justa distribuição da carga fiscal e ampliar as garantias dos contribuintes abrangidos.
A medida visa optimizar e conformar os procedimentos tributários com o Sistema Integrado de Gestão Tributária (SIGT), por forma a modernizar os serviços prestados aos contribuintes e potenciar as receitas tributárias não petrolíferas, enquanto prioridades do Executivo, definidas no Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) 2018-2022.

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