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Pacote de 30 mil milhões Kz para acudir operadores afectados pelas cheias ‘selado’ em Diário da República

Victória Maviluka
29/4/2026
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Foto:
DR

Linha de crédito surge da necessidade de recuperação das actividades dos agentes económicos, de modo a permitir a retoma das suas operações e a manutenção dos empregos.

Já está publicado em Diário da República o pacote de 30 mil milhões de Kwanzas aprovado, recentemente, em reunião de Conselho de Ministros, como Medidas Imediatas de Apoio e Alívio Económico aos Agentes e às Unidades Económicas afectados pelas calamidades naturais no País, com maior incidência sobre a província de Benguela, no período de Janeiro a Abril de 2026.

O Decreto Presidencial n.º 79/26, de 27 de Abril, confirma que a linha de crédito vai ser operacionalizada pelo Banco de Poupança e Crédito (BPC) e que este apoio surge da necessidade de recuperação das actividades económicas dos referidos agentes e unidades económicas, de modo a permitir a retoma das suas operações e a manutenção dos respectivos postos de trabalho.

Como medidas de natureza fiscal, o documento realça que o Executivo angolano decidiu pela suspensão temporária de até 90 dias das cobranças de multas e juros fiscais, resultantes dos eventuais atrasos das obrigações fiscais referentes aos meses de Janeiro a Setembro do presente ano.

O diploma, assinado por João Lourenço, fixa ainda uma extensão do prazo para até 90 dias para a apresentação da reclamação ou elementos adicionais em processo de contencioso ou fiscalização em curso, decorrente da perda de equipamentos electrónicos; e concessão de até 120 dias de carência aos contribuintes afectados que tenham solicitado planos de pagamentos em prestações.

Quanto à medida de alívio à segurança social, o Decreto Presidencial n.º 79/26, de 27 de Abril, ‘sela’ que são isentos, por um período de 90 dias, os pagamentos de contribuições devidas pelas entidades empregadoras à Segurança Social correspondentes a 8% do valor da remuneração bruta mensal dos seus trabalhadores registados na Segurança Social.

Para aceder ao programa, lê-se no documento, os representantes das empresas devidamente autorizados devem submeter à Administração Geral Tributária (AGT) e/ou ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) uma certidão emitida pelo Comando dos Serviços de Protecção Civil e Bombeiros, do município de localização das instalações das empresas que sofreram danos, na qual certificam a existência dos referidos danos, que resultam das inundações ocorridas entre 12 e 13 de Abril de 2026.