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PR manda contratar por ajuste directo empresa para reabilitar troço de 60 km no Zaire por cerca de 105,4 milhões USD

Victória Maviluka
22/1/2026
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Foto:
DR

João Lourenço realça que a reabilitação de importantes eixos permite a circulação rodoviária segura, trocas comerciais e o escoamento dos produtos agrícolas.

O Presidente da República determinou a contratação, por ajuste directo, de uma empresa para a reabilitação do troço Mbanza Kongo/Luvo, na província do Zaire, numa extensão de 60,54 quilómetros na Estrada Nacional EN 120, no valor global de 89,9 milhões de euros (cerca de 105,4 milhões de dólares).

Para serviços de fiscalização à referida empreitada de obras públicas, João Lourenço autoriza, através do Despacho Presidencial n.º 22/26, de 21 de Janeiro, a que a revista Economia & Mercado teve acesso, a despesa de 2,6 mil milhões de Kwanzas, perto de 2,9 milhões de dólares.

No mesmo despacho, o PR dá ainda aval ao procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, por razões de financiamento externo, para a adjudicação dos contratos de reabilitação da rota Sassalemba/Desvio do Caxito (Bengo), numa extensão de 50,4 km na EN 100-1, no valor de 85,9 milhões USD.

A contratação de serviços de fiscalização para esta obra, incluindo a construção da estrada de acesso à Zona de Desenvolvimento de Sassalemba, está orçada em 2,1 mil milhões (2,3 milhões de dólares), segundo o documento acabado de ser publicado em Diário da República.

Por fim, através ainda do Despacho Presidencial n.º 22/26, de 21 de Janeiro, João Lourenço autoriza a cabimentação da quantia de 41,6 milhões de euros (48,8 milhões USD) para empreitada de obras públicas de concepção e construção de uma ponte sobre o Rio Longa, na Estrada Nacional EN-160, troço Cuito Cuanavale/Nancova, no município de Nancova, província do Cubango.

Para esta obra, o Presidente da República dá ‘luz verde’ para a contratação de serviços de fiscalização no valor de 1,3 mil milhões Kz, aproximadamente 1,4 milhões de dólares; e delega competência ao ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, com a faculdade de subdelegar, para a prática dos actos atinentes à celebração de todos os contratos.

O Titular do Poder Executivo lembra que estão em causa “importantes eixos para a circulação rodoviária segura, permitindo as trocas comerciais, o escoamento dos produtos agrícolas, o alavancar de outros projectos estruturantes do executivo, e a salvaguarda do princípio primário do interesse público”.