Os advogados pediram ao Tribunal Constitucional a fiscalização abstracta sucessiva da Lei 25/15 (lei das medidas cautelares em Processo Penal), à luz da Constituição da República de Angola. No caso em concreto, pretendeu-se aclarar se, no quadro da Constituição de 2010, a competência para ordenar prisões durante a instrução preparatória é do Ministério Público, como agora sucede, ou se deve ser de um Magistrado Judicial.
É interessante verificar que a questão é colocada só agora, quando começaram a ser decretadas as medidas cautelares mais gravosas (privação da liberdade) contra cidadãos com responsabilidades na gestão da coisa pública que até há bem pouco tempo se moviam à margem cado olhar da Lei. Evidentemente que temos de defender o princípio da presunção da inocência até que qualquer processo decorra em julgado e seja ou não produzida uma condenação. Mas quantos cidadãos não se viram privados do direito constitucional à liberdade e foram detidos sem que lhes tivessem sido oferecidos a oportunidade e o direito, repita-se, a serem ouvidos por um Magistrado Judicial?
Leia mais na edição de Novembro de 2018.
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